Trilha Cidadã · Módulo 02 de 11 · 12 min
Eleições e partidos
Na eleição para deputado, é comum alguém com muitos votos ficar de fora, enquanto outro candidato, com bem menos votos, é eleito. Parece injusto? Parece. Mas tem uma regra por trás, e quem a entende vota melhor.
Neste módulo você vai descobrir quem pode votar, os dois jeitos de contar votos no Brasil, para que servem os partidos e de onde vem o dinheiro das campanhas.
cerca de 12 minutos.
Quem vota e como
| Situação | O voto é… |
|---|---|
| De 18 a 70 anos, alfabetizado | Obrigatório |
| 16 e 17 anos | Facultativo (vota se quiser) |
| Mais de 70 anos | Facultativo |
| Pessoas não alfabetizadas | Facultativo |
Quem é obrigado e não vota precisa justificar a ausência. Sem justificativa, paga uma multa pequena e pode ter problemas para tirar passaporte, tomar posse em cargo público ou receber salário de órgão público.
O voto é secreto e feito na urna eletrônica. Ninguém pode saber em quem você votou, nem exigir prova disso.
Voto branco e voto nulo não são votos válidos. Votos brancos e nulos não vão para nenhum candidato e não entram na conta do resultado. Eles também não anulam a eleição, mesmo que sejam maioria. Esse é um dos boatos mais comuns em ano de eleição.
Voto majoritário: quem tem mais votos ganha
É o jeito mais intuitivo, e vale para quem governa (presidente, governador, prefeito) e para senador.
- Presidente e governador: para ganhar no 1º turno, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos. Se ninguém conseguir, os dois mais votados vão para o 2º turno.
- Prefeito: a mesma regra vale nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nas menores, ganha quem tiver mais votos, em turno único.
- Senador: ganha quem tiver mais votos, em turno único. Quando o estado escolhe 2 senadores, os 2 mais votados são eleitos.
Cada um desses cargos vem com um vice (ou, no caso do senador, dois suplentes). Você não vota neles separadamente: eles fazem parte da chapa. Se o titular sair, é o vice ou o que assume, por isso vale olhar quem eles são.
Voto proporcional: como os votos viram cadeiras
Vale para deputados e vereadores. Aqui, a conta não começa pelos candidatos, e sim pelos partidos (ou federações). Primeiro se decide quantas cadeiras cada partido ganha. Só depois se vê quem ocupa cada cadeira.
Com 100 mil votos válidos e 10 cadeiras, cada cadeira "custa" 10.000 votos
- 1Quociente eleitoral100.000 votos válidos ÷ 10 vagas = 10.000 votos por cadeira
- 2Cada partido ganha quantas vezes atingiu o quocientePartido A46.000 votos4 cadeirassobram 6.000 votosPartido B33.000 votos3 cadeirassobram 3.000 votosPartido C21.000 votos2 cadeirassobram 1.000 votos
- 3Sobra 1 cadeira, distribuída pelas médiasVotos ÷ (cadeiras + 1): Partido A 9.200 · Partido B 8.250 · Partido C 7.000. A maior média leva: Partido A.
- 4Resultado: Partido A 5 · Partido B 3 · Partido C 2Só depois se vê quem ocupa cada cadeira: os candidatos mais votados de cada partido. Um candidato com menos votos num partido grande pode entrar no lugar de um mais votado num partido pequeno.
Por isso o seu voto para deputado ou vereador funciona em duas camadas: ele ajuda o seu candidato e também o partido dele. Se o seu candidato não se eleger, o voto pode ajudar a eleger outro nome da mesma lista.
Exemplo simplificado. A lei também exige um mínimo de votos individuais para o candidato ocupar a cadeira e regras extras para as . Os detalhes ficam no glossário e nas fontes.
Partidos: para que servem
No Brasil, ninguém se candidata sozinho. Todo candidato precisa estar filiado a um partido. Em 2026, há 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O partido reúne pessoas com ideias parecidas, escolhe os candidatos e, como você viu acima, é a peça central da conta do voto proporcional.
Federações. Desde 2022, partidos podem se unir numa federação e atuar como se fossem um só, por pelo menos 4 anos. É diferente das antigas coligações, que se desfaziam logo depois da eleição e estão proibidas nas eleições para deputado e vereador desde 2020.
Cláusula de desempenho (ou "cláusula de barreira"). Para ter acesso ao e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, o partido precisa de um desempenho mínimo. A regra fica mais dura a cada eleição. Em 2026, ela exige:
- pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal no país, com no mínimo 1,5% em 9 estados; ou
- pelo menos 13 deputados federais eleitos em 9 estados.
Quem não atinge a regra continua existindo, mas perde esses recursos por 4 anos, e seus deputados podem trocar de partido sem perder o mandato. Uma projeção feita após a apuração de 2026 indica 12 partidos abaixo da cláusula. (Times Brasil)
O dinheiro das campanhas
Desde 2015, empresas não podem doar para campanhas (decisão do STF). Para substituir esse dinheiro, foi criado um fundo público. Hoje as campanhas e os partidos vivem principalmente de dinheiro público, que é o dinheiro dos impostos.
| Fundo | Para que serve | Quanto | Como é dividido |
|---|---|---|---|
| Fundo Eleitoral (FEFC) | Só para campanhas, em ano de eleição | R$ 4,9 bilhões em 2026 | 48% pelo número de deputados federais, 35% pelos votos para a Câmara, 15% pelos senadores, 2% igual para todos |
| Fundo Partidário | Manter os partidos o ano todo: salários, aluguel, contas, advogados (e também campanhas) | Valor anual a confirmar no TSE a conferir | 95% pelos votos para a Câmara, 5% igual entre os partidos que passam na cláusula |
Em 2026, os três partidos com maiores bancadas ficaram com cerca de 40% do . A divisão premia quem já é grande. (TRE-SP)
Doações de pessoas. Qualquer pessoa pode doar, até 10% do que ganhou no ano anterior. O candidato também pode usar dinheiro próprio, dentro de um limite.
Cotas. Cada partido precisa lançar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero e destinar parte dos fundos a candidatas mulheres e a candidatos negros.
Como conferir. Todas as receitas e despesas de campanha são públicas no site DivulgaCandContas, do TSE. Dá para ver quem doou e onde cada candidato gastov.
Mitos rápidos
"Se a maioria votar nulo, a eleição é anulada."
Falso. Nulos e brancos são descartados, e o resultado sai só dos .
"Para deputado, eu voto na pessoa, não no partido."
Só em parte. Seu voto primeiro soma para o partido ou federação e ajuda a definir quantas cadeiras ele ganha. Ele pode acabar elegendo outra pessoa da mesma lista.
"O candidato mais votado sempre entra."
Não para deputado e vereador. Se o partido dele não conquistar cadeiras suficientes, ele pode ficar de fora.
"Campanha é paga pelo próprio candidato."
Hoje, a maior parte do dinheiro das campanhas vem de fundos públicos.
Teste o que aprendeu
5 perguntas rápidas sobre este módulo. Se errar, o quiz mostra onde a resposta está. O resultado fica salvo no seu navegador.
Glossário
- Votos válidos
- Os votos dados a candidatos ou partidos. Brancos e nulos ficam de fora.
- 2º turno
- Nova votação entre os dois mais votados, quando ninguém passa da metade dos votos válidos.
- Quociente eleitoral
- Quantos votos “valem” uma cadeira: votos válidos divididos pelo número de vagas.
- Sobras
- Cadeiras que restam depois da primeira divisão e são distribuídas entre os partidos por um cálculo de médias.
- Federação partidária
- União de partidos que atuam como um só por pelo menos 4 anos.
- Coligação
- Aliança temporária entre partidos. Hoje só é permitida para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).
- Cláusula de desempenho
- Desempenho mínimo que o partido precisa ter para receber fundo público e tempo de TV.
- Suplente
- Quem assume a vaga se o eleito sair.
- Fundo Eleitoral (FEFC)
- Dinheiro público para as campanhas.
- Fundo Partidário
- Dinheiro público para manter os partidos.
Fontes
- Constituição Federal: artigos 14 (voto), 17 (partidos), 28, 29, 46 e 77 (maioria e 2º turno)
- Código Eleitoral (Lei 4.737/1965): artigos 106 a 109 (quociente e sobras)
- TRE-SP, junho de 2026: Fundo Eleitoral e Fundo Partidário, 30 partidos registrados
- Times Brasil, 05/10/2026 fonte não oficial · a substituir: cláusula de desempenho em 2026
- Agência Senado, 17/08/2026: candidaturas de 2026