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Quem Manda no Quê Brasil

Trilha Cidadã · Módulo 02 de 11 · 12 min

Eleições e partidos

Na eleição para deputado, é comum alguém com muitos votos ficar de fora, enquanto outro candidato, com bem menos votos, é eleito. Parece injusto? Parece. Mas tem uma regra por trás, e quem a entende vota melhor.

Neste módulo você vai descobrir quem pode votar, os dois jeitos de contar votos no Brasil, para que servem os partidos e de onde vem o dinheiro das campanhas.

cerca de 12 minutos.

Quem vota e como

Situação O voto é…
De 18 a 70 anos, alfabetizado Obrigatório
16 e 17 anos Facultativo (vota se quiser)
Mais de 70 anos Facultativo
Pessoas não alfabetizadas Facultativo

Quem é obrigado e não vota precisa justificar a ausência. Sem justificativa, paga uma multa pequena e pode ter problemas para tirar passaporte, tomar posse em cargo público ou receber salário de órgão público.

O voto é secreto e feito na urna eletrônica. Ninguém pode saber em quem você votou, nem exigir prova disso.

Voto branco e voto nulo não são votos válidos. Votos brancos e nulos não vão para nenhum candidato e não entram na conta do resultado. Eles também não anulam a eleição, mesmo que sejam maioria. Esse é um dos boatos mais comuns em ano de eleição.

Voto majoritário: quem tem mais votos ganha

É o jeito mais intuitivo, e vale para quem governa (presidente, governador, prefeito) e para senador.

  • Presidente e governador: para ganhar no 1º turno, o candidato precisa de mais da metade dos votos válidos. Se ninguém conseguir, os dois mais votados vão para o 2º turno.
  • Prefeito: a mesma regra vale nas cidades com mais de 200 mil eleitores. Nas menores, ganha quem tiver mais votos, em turno único.
  • Senador: ganha quem tiver mais votos, em turno único. Quando o estado escolhe 2 senadores, os 2 mais votados são eleitos.

Cada um desses cargos vem com um vice (ou, no caso do senador, dois suplentes). Você não vota neles separadamente: eles fazem parte da chapa. Se o titular sair, é o vice ou o que assume, por isso vale olhar quem eles são.

Voto proporcional: como os votos viram cadeiras

Vale para deputados e vereadores. Aqui, a conta não começa pelos candidatos, e sim pelos partidos (ou federações). Primeiro se decide quantas cadeiras cada partido ganha. Só depois se vê quem ocupa cada cadeira.

Com 100 mil votos válidos e 10 cadeiras, cada cadeira "custa" 10.000 votos

  1. 1
    Quociente eleitoral100.000 votos válidos ÷ 10 vagas = 10.000 votos por cadeira
  2. 2
    Cada partido ganha quantas vezes atingiu o quociente
    Partido A46.000 votos4 cadeirassobram 6.000 votos
    Partido B33.000 votos3 cadeirassobram 3.000 votos
    Partido C21.000 votos2 cadeirassobram 1.000 votos
  3. 3
    Sobra 1 cadeira, distribuída pelas médiasVotos ÷ (cadeiras + 1): Partido A 9.200 · Partido B 8.250 · Partido C 7.000. A maior média leva: Partido A.
  4. 4
    Resultado: Partido A 5 · Partido B 3 · Partido C 2Só depois se vê quem ocupa cada cadeira: os candidatos mais votados de cada partido. Um candidato com menos votos num partido grande pode entrar no lugar de um mais votado num partido pequeno.
Exemplo numérico simplificado, criado para esta ilustração. Regra: Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), artigos 106 a 109. A lei também exige um mínimo de votos individuais para o candidato ocupar a cadeira.

Por isso o seu voto para deputado ou vereador funciona em duas camadas: ele ajuda o seu candidato e também o partido dele. Se o seu candidato não se eleger, o voto pode ajudar a eleger outro nome da mesma lista.

Exemplo simplificado. A lei também exige um mínimo de votos individuais para o candidato ocupar a cadeira e regras extras para as . Os detalhes ficam no glossário e nas fontes.

Partidos: para que servem

No Brasil, ninguém se candidata sozinho. Todo candidato precisa estar filiado a um partido. Em 2026, há 30 partidos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O partido reúne pessoas com ideias parecidas, escolhe os candidatos e, como você viu acima, é a peça central da conta do voto proporcional.

Federações. Desde 2022, partidos podem se unir numa federação e atuar como se fossem um só, por pelo menos 4 anos. É diferente das antigas coligações, que se desfaziam logo depois da eleição e estão proibidas nas eleições para deputado e vereador desde 2020.

Cláusula de desempenho (ou "cláusula de barreira"). Para ter acesso ao e ao tempo de propaganda gratuita no rádio e na TV, o partido precisa de um desempenho mínimo. A regra fica mais dura a cada eleição. Em 2026, ela exige:

  • pelo menos 2,5% dos votos válidos para deputado federal no país, com no mínimo 1,5% em 9 estados; ou
  • pelo menos 13 deputados federais eleitos em 9 estados.

Quem não atinge a regra continua existindo, mas perde esses recursos por 4 anos, e seus deputados podem trocar de partido sem perder o mandato. Uma projeção feita após a apuração de 2026 indica 12 partidos abaixo da cláusula. (Times Brasil)

O dinheiro das campanhas

Desde 2015, empresas não podem doar para campanhas (decisão do STF). Para substituir esse dinheiro, foi criado um fundo público. Hoje as campanhas e os partidos vivem principalmente de dinheiro público, que é o dinheiro dos impostos.

Fundo Para que serve Quanto Como é dividido
Fundo Eleitoral (FEFC) Só para campanhas, em ano de eleição R$ 4,9 bilhões em 2026 48% pelo número de deputados federais, 35% pelos votos para a Câmara, 15% pelos senadores, 2% igual para todos
Fundo Partidário Manter os partidos o ano todo: salários, aluguel, contas, advogados (e também campanhas) Valor anual a confirmar no TSE a conferir 95% pelos votos para a Câmara, 5% igual entre os partidos que passam na cláusula

Em 2026, os três partidos com maiores bancadas ficaram com cerca de 40% do . A divisão premia quem já é grande. (TRE-SP)

Doações de pessoas. Qualquer pessoa pode doar, até 10% do que ganhou no ano anterior. O candidato também pode usar dinheiro próprio, dentro de um limite.

Cotas. Cada partido precisa lançar pelo menos 30% de candidaturas de cada gênero e destinar parte dos fundos a candidatas mulheres e a candidatos negros.

Como conferir. Todas as receitas e despesas de campanha são públicas no site DivulgaCandContas, do TSE. Dá para ver quem doou e onde cada candidato gastov.

Mitos rápidos

"Se a maioria votar nulo, a eleição é anulada."

Falso. Nulos e brancos são descartados, e o resultado sai só dos .

"Para deputado, eu voto na pessoa, não no partido."

Só em parte. Seu voto primeiro soma para o partido ou federação e ajuda a definir quantas cadeiras ele ganha. Ele pode acabar elegendo outra pessoa da mesma lista.

"O candidato mais votado sempre entra."

Não para deputado e vereador. Se o partido dele não conquistar cadeiras suficientes, ele pode ficar de fora.

"Campanha é paga pelo próprio candidato."

Hoje, a maior parte do dinheiro das campanhas vem de fundos públicos.

Teste o que aprendeu

5 perguntas rápidas sobre este módulo. Se errar, o quiz mostra onde a resposta está. O resultado fica salvo no seu navegador.

Glossário

Votos válidos
Os votos dados a candidatos ou partidos. Brancos e nulos ficam de fora.
2º turno
Nova votação entre os dois mais votados, quando ninguém passa da metade dos votos válidos.
Quociente eleitoral
Quantos votos “valem” uma cadeira: votos válidos divididos pelo número de vagas.
Sobras
Cadeiras que restam depois da primeira divisão e são distribuídas entre os partidos por um cálculo de médias.
Federação partidária
União de partidos que atuam como um só por pelo menos 4 anos.
Coligação
Aliança temporária entre partidos. Hoje só é permitida para cargos majoritários (presidente, governador, prefeito e senador).
Cláusula de desempenho
Desempenho mínimo que o partido precisa ter para receber fundo público e tempo de TV.
Suplente
Quem assume a vaga se o eleito sair.
Fundo Eleitoral (FEFC)
Dinheiro público para as campanhas.
Fundo Partidário
Dinheiro público para manter os partidos.

Fontes